Nota Expositiva sobre o Relatório de Transparência Salarial da Intervalor Promoção de Vendas LTDA

Em observância à Lei nº 14.611/23, a INTERVALOR PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA vem divulgar, publicamente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De forma a contextualizar as informações apresentadas, a INTERVALOR PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, pontua que devido à necessidade de anonimização dos dados reproduzidos pelo relatório, os percentuais de diferença salarial foram apurados em macro grupos que consideram, em seu bojo, diversos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo assim, é possível que eventuais disparidades apontadas sejam juridicamente justificadas, seja por diferença de cargos, de funções, de tempo de casa, de tempo na função, de produtividade ou de perfeição técnica, nos moldes da legislação trabalhista, em especial do artigo 461 da CLT.

No mais, a INTERVALOR PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA informa que possui/adota:

  1. Licença paternidade estendida;
  2. Licença maternidade estendida;
  3. Auxílio creche parra ambos os sexos

Por fim, a INTERVALOR PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA reafirma seu compromisso social com os direitos humanos e trabalhistas, o que inclui a igualdade, não só entre homens e mulheres, mas também, com relação a empregados de diferentes raças, etnias, nacionalidades, religiões, orientações sexuais, identidades de gênero, deficiências, idades, dentre outras condições pessoais.

Nota Expositiva sobre o Relatório de Transparência Salarial da Intervalor Cobrança de Gestão de Crédito e Call Center Ltda

Em observância à Lei nº 14.611/23, a INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA vem divulgar, publicamente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De forma a contextualizar as informações apresentadas, a INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA, pontua que devido à necessidade de anonimização dos dados reproduzidos pelo relatório, os percentuais de diferença salarial foram apurados em macro grupos que consideram, em seu bojo, diversos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo assim, é possível que eventuais disparidades apontadas sejam juridicamente justificadas, seja por diferença de cargos, de funções, de tempo de casa, de tempo na função, de produtividade ou de perfeição técnica, nos moldes da legislação trabalhista, em especial do artigo 461 da CLT.

No mais, a INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA informa que possui/adota:

  1. Licença paternidade estendida;
  2. Licença maternidade estendida;
  3. Auxílio creche parra ambos os sexos

Por fim, a INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA reafirma seu compromisso social com os direitos humanos e trabalhistas, o que inclui a igualdade, não só entre homens e mulheres, mas também, com relação a empregados de diferentes raças, etnias, nacionalidades, religiões, orientações sexuais, identidades de gênero, deficiências, idades, dentre outras condições pessoais.